Compliance

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PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO DE TODOS OS COLABORADORES

Uma das principais ferramentas que norteiam a atuação dos colaboradores da EPOS é o seu Código de Ética e Conduta. Neste, encontram-se consagrados os transversais princípios da atuação de todos os colaboradores e, desse modo, o envolvimento da Empresa com as partes relacionadas.

O Código destina-se a todos os Administradores, Trabalhadores e Outros Representantes da Empresa, cabendo adicionalmente a todos estes colaboradores não só conhecer e interiorizar, implementar institucionalmente e defender externamente o Código, mas também promover a aplicação das respetivas regras por terceiros no âmbito e execução das relações que estes mantenham com a Empresa.

De acordo com este Código, todos os colaboradores da EPOS têm o compromisso de cumprir, defender e fazer cumprir, incluindo junto dos destinatários indiretos, a legislação e a regulamentação em vigor nas geografias onde esta opera, incluindo quaisquer acordos globais ou setoriais e regras deontológicas específicas de cada profissional, bem como todos e quaisquer compromissos contratualmente assumidos.

A EPOS, adotou, por deliberação do seu Conselho de Administração em 28/02/2018, o “Código de Ética e Conduta” da Teixeira Duarte, S.A..

 

PROGRAMA DE COMPLIANCE

A EPOS tem implementado um programa de gestão de compliance, ou gestão de conformidade, cujo cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores.

O programa de compliance estabelece um conjunto de medidas e procedimentos assentes na Política de Compliance, no Código de Ética e Conduta e na Missão e Valores do Grupo Teixeira Duarte com vista a assegurar com maior eficácia e evidência o cumprimento da lei e das normas internas, contribuindo com um clima de integridade e de cultura ética no desenvolvimento das atividades da Empresa.

O sistema de compliance prevê processos de avaliação de risco e procedimentos de controlo interno financeiros e não financeiros.

Combate à corrupção e suborno, ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo.

O sistema de compliance também assegura a implementação e avaliação da eficácia do Código de Ética e Conduta, segundo o qual os colaboradores devem agir por forma a avaliar e evitar eventuais situações de conflitos de interesse, bem como impedir quaisquer comportamentos corruptivos, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos ou recebimentos de facilitação, ou a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.

Cabe-lhes a obrigação de reportar informação sobre quaisquer ações que constituam comportamento incorreto, incluindo aquelas que configurem possíveis práticas ilegais ou ilícitas em matérias financeiras e contabilísticas, fraude, corrupção e branqueamento de capitais, bem como quaisquer atuações relacionadas, direta ou indiretamente, com entidades terroristas ou que possam visar ou apoiar práticas de terrorismo.

Cabe-lhes também promover que os destinatários indiretos do Código também o façam.

Os colaboradores devem pautar a sua atuação de forma a combater ativamente eventuais tentativas de branqueamento de capitais, recusando participar em qualquer ato que como tal possa ser considerado, ao abrigo das normas legais e regulamentares em vigor, bem como em qualquer tentativa, cumplicidade, facilitação ou aconselhamento à sua prática.

De igual modo, devem agir de forma a impedir que a atividade da empresa possa, de alguma forma, fornecer, recolher ou deter fundos ou bens que possam vir a ser usados para o financiamento e apoio de atividades criminosas, nomeadamente terroristas.

 

EPOS - Empresa Portuguesa de Obras Subterrâneas, S.A.

Relação com a Concorrência

A concorrência é uma consequência natural e saudável do mercado que promove a excelência e eficiência das empresas. Nesse sentido, os Colaboradores devem adotar postura de verdade e de compromisso perante os concorrentes da Empresa e do Grupo, sempre de acordo com a lei e as regras internas aplicáveis.

Os Colaboradores devem, pois, assumir – e promover que os Destinatários deste Código também assumam – o compromisso de respeitar escrupulosamente as regras de mercado e de concorrência, atuando em verdade de forma séria e leal, evitando práticas restritivas ou de abusos de posição dominante, devendo assegurar que a Empresa se relacione com as entidades concorrentes de forma saudável, com boa-fé e promovendo o respeito mútuo.

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

A EPOS adotou em 20/11/2023, por deliberação do seu Conselho de Administração, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (PPR), da Teixeira Duarte, S.A..

O PPR e os relatórios associados ao mesmo podem ser devidamente consultados no website da Teixeira Duarte, S.A..